Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro deste ano, o intervalo destinado ao repouso e alimentação dos empregados já pode ser colocado em debate. Antes de tomar uma decisão sobre qual modelo adotar em sua empresa, é preciso avaliar quais as vantagens e desvantagens em diminuir esse período.
Segundo a regra antiga, trabalhadores com jornada de trabalho acima de seis horas diárias tinham, no mínimo, uma hora para descanso e refeição, podendo ser estendida para, no máximo, duas horas (artigo 71, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT). Com a reforma, esse período pode ser diminuído para até 30 minutos, desde que as partes envolvidas estejam em concordância por meio de acordo ou convenção coletiva. Vale lembrar que esse período não é considerado na contagem de horas diárias.
Em entrevista ao jornal O Dia, o advogado trabalhista André Saraiva defendeu que o período em vigor foi definido com base em estudos médicos e fisioterápicos, pensando na saúde dos trabalhadores. “Não é só a saúde em si, mas também a exposição ao risco, porque o estresse e o cansaço são maiores. Esse tempo de descanso será negociado com a empresa e mandará na negociação quem tem mais poder, que infelizmente é o empregador”, analisa. Para ele, quem não negociar seguindo os termos da empresa, poderá acabar demitido sem justa causa.
Os empresários, porém, enxergam um lado positivo para o trabalhador. Com a diminuição do horário de almoço, será possível terminar o expediente mais cedo, fugindo do trânsito das grandes cidades e aumentando o tempo passado com a família.
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Outra possibilidade estabelecida pela reforma é a jornada de 12 horas de trabalho, seguida por 36 ininterruptas de descanso. Na entrevista, André Saraiva destacou que essa modalidade já existia para algumas áreas e que agora houve apenas a regulamentação. “Isso não vai mudar muito para quem já trabalha com isso, mas sim para as novas áreas que poderão ser aplicadas.”