Como o próprio nome diz, os exames médicos periódicos devem ser realizados em todos os funcionários, regularmente, em períodos que podem variar de seis meses a dois anos, considerando os riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão sujeitos em seus ambientes laborais e a respectiva faixa etária.
Tais exames são obrigatórios. As empresas devem dedicar especial atenção às regras para realização desses exames periódicos, pois o objetivo das avaliações é proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, além de evitar para o empregador problemas judiciais decorrentes de sérias questões trabalhistas.
São muitos os casos registrados em que trabalhadores acionam a justiça contra o empregador alegando problemas de saúde adquiridos no ambiente de trabalho durante o período em que estiveram exercendo determinadas funções, com possíveis riscos ocupacionais.
Os exames periódicos são as principais medidas a serem adotadas para avaliação contínua e proteção da saúde do empregado, gerando diagnósticos que podem apontar, precocemente, doenças contraídas no ambiente de trabalho.
A periodicidade mais comum é anual e visa atender, principalmente, às doenças relacionadas aos trabalhos executados em computadores. Um exemplo é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), doença que pode surgir em pessoas que atuam em funções de digitação sucessiva.
Por isso, os exames clínicos são fundamentais e devem ser realizados, obrigatoriamente, em todos os funcionários da empresa nas fases de admissão, mudança de função, retorno ao trabalho e demissão, considerando, também, a importância dos exames periódicos que precisam ser realizados regularmente.
Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho