Quais os custos de um novo funcionário?

Quando você for contratar um novo empregado, é preciso ter em mente que o valor a ser gasto é bem maior do que o próprio salário. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece uma série de garantias para o trabalhador, que fazem com que o gasto mensal seja mais alto do que a remuneração paga.

Neste post vamos falar dos benefícios básicos que todo trabalhador possui e que devem ser pagos de qualquer forma. Sabemos que algumas empresas optam por oferecer outras vantagens – como vale-alimentação, vale-cultura ou convênio médico -, mas hoje vamos falar apenas das principais.

Em alguns casos, há um desconto mensal do salário do funcionário, mas a maior parte é paga pela própria empresa. Veja abaixo quais são os benefícios e veja quais as responsabilidades do empregador em cada caso.

1. INSS

O pagamento feito para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito do funcionário e garante ao trabalhador os benefícios do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e a própria aposentadoria.

A empresa é responsável apenas por uma parcela do pagamento total – que pode chegar a 20% sobre o valor do salário -, sendo que a outra parte é paga pelo funcionário. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial.

2. FGTS

Mais um direito adquirido pelo trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) protege a pessoa que é demitida sem justa causa. Nesse caso, a empresa deve arcar com toda a contribuição, que equivale a 8% do salário, depositado mensalmente em uma conta aberta com o nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. Para saber mais sobre o FGTS, acesse nosso post sobre o assunto.

3. Férias remuneradas

Por lei, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho. Esse descanso é remunerado, sendo a empresa responsável pelo pagamento. Além disso, deve-se acrescentar ⅓ do salário ao valor final, referente ao abono constitucional.

Outro arranjo possível é o trabalhador tirar apenas 20 dias de férias e receber o valor referente aos outros 10, mas isso depende de um acordo entre as partes envolvidas.

4. 13º salário

Ao final do ano, todos os trabalhadores têm direito a um salário extra. Normalmente ele é pago pela empresa em duas parcelas, sendo uma até o final de novembro e a segunda até o final de dezembro. O empregado também pode solicitar que a primeira parcela seja paga junto com as férias.

5. Vale-transporte

Esse é um benefício pago pela empresa para que o empregado consiga ir e voltar do trabalho todos os dias. O valor equivale à quantidade de passagens necessárias para que o funcionário possa se deslocar pela cidade.

É possível descontar esse valor do salário, mas se o benefício ultrapassar 6% da renda do trabalhador, a empresa é responsável por quitar a diferença.

6. Hora extra

No contrato firmado entre empregador e funcionário está previsto qual será a jornada e quais os dias de trabalho. Caso o trabalhador precise estender essa jornada ou comparecer fora do dia combinado, ele é remunerado adequadamente pelas horas extras.

O valor a ser pago deve ser, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora normal. Isso significa que, se a hora de um funcionário equivale a R$10, cada hora extra dele passa a valer, no mínimo, R$15.

7. Aviso prévio

Se um trabalhador for demitido sem justa causa, a empresa tem duas opções: pedir que ele trabalhe os próximos 30 dias para encerrar o contrato ou pagar o valor do aviso prévio. Se for escolhida a opção de pagar o aviso prévio, o valor será equivalente ao salário, acrescido do proporcional das férias e do 13º, e uma multa equivalente a 40% sobre o valor do FGTS.

8. Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade)

Existem algumas situações em que a empresa é responsável por acrescentar um valor ao salário devido às condições a que são submetidos os trabalhadores.

– Se a jornada do empregado estiver entre 22h e 5h, ele tem direito a receber o adicional noturno, que equivale a pelo menos 20% do seu salário normal;

– Caso ele seja exposto a agente nocivos que podem prejudicar a sua saúde, quem incide é a insalubridade. O pagamento equivale a 10%, 20% ou 40% do salário, dependendo do grau (mínimo, médio e máximo, respectivamente);

– Se o empregado realizar atividade perigosas e com risco de morte, deve ser pago o adicional de periculosidade. Ele corresponde a 30% do salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

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