O que é a medicina do trabalho?

Cuidar da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores. Esses são os principais objetivos da medicina do trabalho, uma especialidade médica voltada para prevenir doenças ocupacionais e controlar os riscos de acidentes.

Para entender como começa essa preocupação, precisamos voltar à época da Revolução Industrial. O primeiro médico do trabalho foi nomeado em 1834, responsável por inspecionar fábricas na Inglaterra e, posteriormente, na Escócia. No Brasil, demorou mais de 100 anos para que os trabalhadores começassem a ter os mesmo direitos, graças ao estabelecimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943.

Mas foi apenas em 1978 que o tema começou a ser encarado de forma mais séria pelas empresas nacionais, com a promulgação das Normas Regulamentadoras (NRs). Elas são as disposições legais e regulamentares sobre a saúde e segurança do trabalhador, de caráter obrigatório para instituições públicas e privadas. Elas contribuíram para que as companhias passassem a se preocupar mais com o tema e, com o tempo, perceberam que não deviam fazer isso só por obrigação legal, mas também pelo impacta na produtividade, na receita e no número de ações trabalhistas.

O profissional da medicina do trabalho

Quem deseja trabalhar com medicina do trabalho precisa de um certificado de residência médica que comprove a atuação na área, com reconhecimento pela Comissão Nacional da Residência Médica do Ministério da Educação. Os campos de atuação são os mais amplos possíveis, extrapolando até mesmo a tradicional prática médica:

  • Em empresas, como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), como prestador de serviços técnicos, elaboração do PCMSO; ou de consultoria na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;
  • Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT);
  • No Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;
  • Na rede pública de serviços de saúde, desenvolvendo as ações de saúde do trabalhador;
  • Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, responsável pelas organizações de trabalhadores e de empregadores;
  • Nas universidades, seja como docente (na formação e capacitação profissional) ou nas pesquisas na área de Saúde e Trabalho
  • Na consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho

Ou seja, o profissional deve conhecer de forma aprofundada a administração das empresas e as atividades dos funcionários para propor medidas preventivas e alertar sobre quadros de adoecimento físico ou mental.

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