Conforme dados de vários sindicatos de trabalhadores, os frigoríficos, assim como as empresas que fazem parte da indústria do abate, carnes e derivados apresentaram nos últimos anos, altíssimos números que comprovam casos de doenças ocupacionais no setor. São diversos os problemas vividos pelos profissionais que atuam nesta área e, que por isso, necessitam de uma norma para regulamentar as funções e os atributos inerentes à profissão.
A NR36 foi fundamentada segundo os estudos realizados no setor, visando orientar as funções estabelecidas para os trabalhadores, considerando o volume de trabalho, as pausas para recuperação e descanso, a avaliação do tempo de exposição a certos produtos, a adequação mobiliária do ambiente laboral, além de outros fatores que influenciam, diretamente, nas condições e nas características dos trabalhadores.
Essa norma visa estabelecer as condições adequadas para os trabalhadores exercerem suas funções nas atividades relacionadas à indústria do abate e processamento de carnes e derivados, destinados ao consumo humano. Tais medidas são necessárias para que haja uma constante avaliação, além do controle e das ações de combate aos riscos de acidentes de trabalho no setor.
Investimentos para adequação das empresas
No dia 19 de abril de 2013, foi publicado no D.O.U. – Diário Oficial da União –, a Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013, referente à Norma Regulamentadora (NR36) que estabelece os requisitos mínimos para a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em empresas de abate, além de processamento de carnes e derivados. Essa norma, que ficou conhecida como a NR dos Frigoríficos, foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que instituiu prazos para a adequação das empresas do setor às mudanças estabelecidas.
As empresas do setor devem ficar atentas aos prazos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que vai de 6 a 24 meses, variando de acordo com os itens que demandarem mais tempo para adequação.
Representantes do setor acreditam que as empresas terão que realizar alguns investimentos para adequação aos requisitos estabelecidos pela NR36, entendendo que tais medidas são necessárias em busca de melhores condições no ambiente laboral, levando sempre em consideração a segurança, a qualidade de vida dos trabalhadores, além da garantia de atuarem no mercado em conformidade com a legislação vigente.
Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho