Novas regras de prevenção da Covid-19 em ambientes fechados

Fim da obrigatoriedade no uso de máscaras e tempo de afastamento dos trabalhadores estão entre os pontos alterados na nova portaria.

Com as quedas constantes nos índices de contaminação e de mortes por Covid-19 no país, os governos estaduais vinham diminuindo as medidas restritivas para a população. Agora foi a vez do governo federal também publicar uma instrução nesse sentido. A Portaria Interministerial nº 17, de 22 de março de 2022, reuniu os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde para alterar o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020, que define as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

A principal novidade é o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras, que fazia parte da rotina de todos desde abril de 2020. A nova portaria alterou o texto que obrigava as empresas a fornecer e cobrar o uso de cirúrgicas ou de tecido, possibilitando que os estados e municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados pudessem, de fato, fazer valer a legislação estadual.

Isso pode ser alterado caso haja um aumento local de casos da Covid-19. Caso os níveis de alerta forem considerados “alto” ou “muito alto” – a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes – a nova deverá ser reavaliada. Além disso, profissionais de saúde devem continuar recebendo os equipamentos de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.

A portaria também reforçou que a empresa deve afastar os trabalhadores com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 de atividades presenciais por pelo menos dez dias. Apesar disso, é possível diminuir esse período para sete dias, a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde – caso a pessoa esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios. Se houver necessidade de testagem dos trabalhadores, ainda é preciso acompanhar as recomendações do governo federal.

Leia também: Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho?

Gestão de risco contra a Covid-19

Apesar das flexibilizações, as empresas ainda precisam ficar atentas aos cuidados contra a Covid-19. Muitas ainda optarão por manter o uso das máscaras por um tempo, porém ainda é preciso manter as regras de distanciamento e higiene definidas durante os períodos mais intensos da pandemia.

De acordo com o governo federal, o processo de prevenção passa por ações promovidas pela empresa e por ações individuais dos funcionários. Por isso, as companhias devem seguir seu papel de orientar sobre a forma correta de higienizar as mãos, adotar medidas para evitar que os trabalhadores toquem em superfícies com frequência – como corrimãos, botões de elevador e maçanetas – e disponibilizar recursos para higienização próximos aos postos de trabalho.

Também é função da empresa manter a higienização e limpeza de todos os locais de trabalho e áreas comuns, na mesma frequência em que era realizado no pico da pandemia. A ventilação natural deve ser priorizada e, em ambientes climatizados, é preciso utilizar o modo de renovação do ar. Além disso, sistemas de exaustão devem sem mantidos em funcionamento durante todo o expediente.

As questões de distanciamento seguem válidas nesse período. Diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e público externo – evitando abraços, apertos de mão e conversas desnecessárias – e manter um distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas ainda é necessário. As divisórias impermeáveis entre postos de trabalho, o rodízio de trabalhadores e a adoção de turnos também são boas medidas de prevenção a serem seguidas.

Isso sem falar, claro, na importância da vacinação. Apesar de não ser obrigatória, a imunização tem contribuído para que os casos sejam mais leves e, assim, não sobrecarregam o sistema de saúde, como ocorreu no auge da pandemia. As empresas não podem exigir que todos sejam vacinados, mas podem realizar campanhas internas e estimular os funcionários a se imunizarem quando chegar o momento – principalmente com as doses de reforço.

Acompanhamento dos casos

Para auxiliar seus clientes a lidar com a pandemia de Covid-19, a Ocupacional disponibiliza um acompanhamento exclusivo para os funcionários que testaram positivo ou apresentaram sintomas da doença. Quer saber mais sobre esse serviço? Entre em contato com a gente!

Post Relacionados

fevereiro 28, 2025

Laudos de SST são documentos técnicos elaborados por profissionais especializados para identificar e monitorar os riscos no ambiente de trabalho. Eles ajudam sua empresa a seguir as normas de segurança e saúde e a prevenir acidentes. Continue a leitura para conhecer os principais tipos de laudos.

dezembro 16, 2024

Neste artigo, você vai aprender como escolher os EPIs adequados, a importância do treinamento para garantir o uso correto e como integrar a segurança à cultura da sua empresa. Descubra também como a NR-6 regula o uso desses equipamentos e assegura sua qualidade.

dezembro 9, 2024

A CIPA e a NR-5 andam juntas para criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Elas ajudam a prevenir acidentes, combater o assédio e garantir boas condições para todos, com treinamentos e canais de denúncia. Quer entender melhor como funciona? Leia o artigo completo!

Newsletter Ocupacional

Cadastre-se para receber as atualizações mais importantes sobre saúde e segurança do trabalho