Visando dar mais um passo para determinar o fim das irregularidades nas empreiteiras que operam em desacordo com o que determina a legislação, e que muitas vezes são responsáveis por um grande número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa mineira MRV Engenharia fecharam acordo nacional, após sete meses de negociação, estabelecendo normas regulamentadoras para a terceirização nos canteiros de obras da empresa.
As regulamentações definidas em Lei relacionam inúmeras exigências trabalhistas que objetivam a contratação de mão de obra especializada para a construção civil. Embora tais normas vigorem há muito tempo, o Ministério Público do Trabalho, MPT concluiu neste mês de setembro, acordo específico com a empresa mineira MRV Engenharia, definindo os procedimentos para atender aos novos requerimentos legais de maneira adequada e harmoniosa.
O acordo prevê que a empresa pode realizar, de forma direta, contratações de mão de obra para atuar em serviços de alvenaria estrutural, contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, portas, janelas e reboco interno, referentes aos itens considerados primários durante a execução de uma obra. Outro encargo, previsto no acordo, e que deverá ser também assumido pela MRV, é a responsabilidade solidária frente às empreiteiras, subempreiteiras e prestadoras de serviços, visando sempre o respeito e o cumprimento das normas de segurança do trabalho e dos direitos trabalhistas.
Outro fator significativo acordado é o pagamento de R$ 6,8 milhões que serão revertidos em projetos sociais e assistenciais nos estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, São Paulo e Mato Grosso. Para a execução destes projetos estão previstos, por exemplo, programas específicos para a erradicação do trabalho infantil. Acredita-se que o acordo firmado seja um marco regulatório na evolução dos critérios trabalhistas para contratações de mão de obra especializada e que a compensação do valor revertido para os projetos socioassistenciais, encerre os processos judiciais que envolvem a terceirização de serviços pela construtora. Conforme avaliação dos Procuradores do MPT, a implementação desse compromisso terá alcance nacional e deverá ser aplicado nos 18 Estados em que esta empresa de engenharia atua no país.
O MPT espera que essas novas regras venham a se tornar modelo e referência a ser utilizado por toda a indústria da construção civil, acreditando que esse é mais um passo para eliminar irregularidades das empreiteiras que atuam em desacordo com a legislação, e que ainda ameaçam a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho