Atualização
No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.
Apesar de os profissionais responsáveis pela saúde e segurança do trabalho terem ganhado mais um tempo para envio das informações de SST ao eSocial, ainda assim urge deixar as empresas preparadas para quando chegar a hora. Um dos pontos que ainda tem gerado muitas dúvidas diz respeito ao preenchimento os dados sobre a exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais – em especial aos fatores de riscos ergonômicos. É sobre eles que vamos falar neste post.
A ergonomia é a ciência que analisa como as condições de trabalho afetam os colaboradores. Integra diferentes áreas do conhecimento, como Medicina, Engenharia e Psicologia, alterando o espaço físico ou até mesmo promovendo treinamentos sobre o assunto para garantir o bem-estar e a qualidade de vida coletiva. O objetivo é fazer com que a empresa esteja apta a garantir o conforto dos trabalhadores, diminuindo a penosidade das atividades e prevenindo acidentes.
Todos os parâmetros cobrados estão descritos na Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e em seus anexos. Nesse contexto, uma das exigências é a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que tem como finalidade analisar todos os riscos presentes naquele ambiente e propor as possíveis soluções para os problemas encontrados. Mas não é só isso. Alguns eventos de SST têm ligação direta com a ergonomia:
S-1005 – Estabelecimentos, obras ou unidades
Este não é um evento de SST, porém apresenta pontos de ligação muito próximos com a área. Ele reúne tudo sobre os estabelecimentos ou obras de construção civil, com detalhes sobre a atividade preponderante da empresa (CNAE), Fator Acidentário de Proteção (FAP) e, claro, o AET. Vale lembrar que todos os empregadores que admitem trabalhadores no regime da CLT devem realizar a análise. A presença ou não do documento deve ser descrita neste evento do eSocial.
S-1060 – Ambientes de trabalho
Aqui serão detalhados todos os locais onde os trabalhadores exercer suas atividades, com a correta descrição dos fatores de riscos existentes, presentes na tabela 23 do eSocial – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho. Estão listados 58 riscos ergonômicos, divididos em cinco categorias: biomecânicos, mobiliário e equipamentos, organizacionais, ambientais, psicossociais e cognitivos.
S-2240 – Condições ambientais de trabalho
Este evento está ligado diretamente ao S-1060, pois neste será necessário indicar em qual local de trabalho o empregado se encontra e o risco ao qual ele está submetido. O objetivo é analisar se a exposição a esses fatores cria condições de insalubridade ou periculosidade e se ele tem direito a aposentadoria especial. Em geral, os riscos ergonômicos não costumam gerar nenhum desses fatores, mas eles são responsáveis por cerca de 25% dos adoecimentos relacionados ao trabalho.
S-2245 – Treinamentos e capacitações
Neste evento, será necessário informar quais foram os treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados pela empresa. Para os requisitos de ergonomia, é necessário indicar algumas atividades, como o “Treinamento para trabalhador designado ao transporte regular de cargas” e a “Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos”.
Se a sua empresa precisa de uma atenção extra com os eventos de SST ligados à ergonomia, procure a Ocupacional. Temos o preparo necessário para realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, sempre pensando nas particularidades da sua companhia. Faça um orçamento com a gente!