Atualização
No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.
O preenchimento do eSocial foi dividido em diversas fases para que as empresas pudessem se adaptar melhor à nova metodologia de envio de informações ao Governo Federal. Apesar disso, os empregadores ainda apresentam muitas dúvidas com relação aos prazos e, principalmente, as consequências se eles não forem cumpridos.
No dia 5 de julho, o Comitê Gestor do eSocial respondeu uma série de perguntas sobre essas possíveis penalidades:
1. Quando começam a valer os prazos?
Eles já estão em funcionamento desde janeiro deste ano, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais. Essa primeira etapa do processo de implantação, porém, tem caráter experimental, com objetivo de adequar os ambientes tecnológicos dos empregadores e homologar as práticas do sistema. Por isso, não resultará em obrigações jurídicas e não prejudicará os direitos trabalhistas ou previdenciários.
Essa diretriz será mantida até que as obrigações acessórias originais sejam substituídas de vez pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis.
2. Haverá punição?
Os órgãos fiscalizadores foram orientados a não penalizar eventuais descumprimentos dos prazos nas fases 1, 2 e 3. Mas, para isso, o empregador deve comprovar que está aprimorando seus sistemas internos e que o não preenchimento se deu por questões técnicas, relativas às dificuldades na implantação do eSocial.
Para evitar a punição, as empresas devem se mostrar preocupadas em criar ações para melhoria (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional. A inércia do empregador não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.
3. Qual o sinal de evolução?
Os órgãos fiscalizadores também foram orientados sobre a importância do correto preenchimento da fase 3 para análise do esforço das empresas. Se houve o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), será considerado como um indicador da aplicação do empregador em adequar seus ambientes – ainda que os prazos das fases 1 e 2 tenham sido extrapolados.
Consultoria especializada
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