Fonte: Diário Oficial da União
No dia 15/3/2016 o Diário da União publicou o decreto do governo nº. 8.691, com novas regras de avaliação para afastamentos no trabalho por doença ou acidente.
Com as novas regras, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acatará os atestados do SUS como prova para a concessão do auxílio-doença, que é o benefício previdenciário para casos de afastamentos no trabalho superiores a 15 dias.
As regras anteriores permitiam que o benefício fosse concedido somente após avaliação de um perito do INSS e a constatação da incapacidade do trabalhador. Com as novas medidas, o governo acredita que a concessão do benefício será mais rápida, pois os médicos do SUS poderão confirmar também a sua prorrogação nos casos em que o trabalhador não estiver em condições de voltar a exercer suas atividades.
O decreto do governo estabelece também que o médico (seja ele do SUS ou não) responsável pelo caso de um determinado trabalhador poderá emitir o atestado que autoriza o encerramento do benefício e, consequentemente, o seu retorno ao trabalho.
Clique aqui leia na íntegra o decreto do governo.