Conheça os direitos do trabalhador em caso de demissão

A demissão ocorre, com ou sem justa causa, por iniciativa do empregador ou a pedido do trabalhador. A justa causa é quando o empregador tem um motivo previsto em lei para demitir o funcionário.

Demissão a Pedido do Trabalhador

Caso o funcionário peça demissão, ele tem os seguintes direitos:

• 13º Salário e férias proporcionais aos meses trabalhados no ano.

• Aviso prévio – o empregador deverá ser avisado com antecedência mínima de 30 dias. Se o funcionário decidir não trabalhar nesse período, o salário correspondente ao aviso poderá ser descontado.

• Saldo de salário – os dias que trabalhou e ainda tem a receber.

• Um terço de férias, calculado sobre o valor das férias proporcionais ao período trabalhado no ano vigente.

Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Demissão por Justa Causa

Acontece quando o funcionário comete ato faltoso que lesa a confiança entre as partes, tornando a demissão necessária.

As obrigações contratuais ou a conduta pessoal do empregado, previstos no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho –, são os motivos da demissão, cuja falta cometida deve ser especificada pelo empregador. Nesse caso, o funcionário perde o direito de receber o 13º salário proporcional e o saque do FGTS.

Demissão sem Justa Causa

O empregador, neste tipo de demissão, deverá avisar ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Esse período, denominado aviso prévio, tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de procurar novo emprego antes de seu desligamento definitivo.

No caso de demissão sem justa causa, os direitos do trabalhador são:

• 13º Salário e férias proporcionais aos meses trabalhados no ano.

• Aviso prévio, no valor da remuneração.

• Um terço de férias, calculado sobre o valor das férias proporcionais ao período trabalhado no ano vigente.

• Saldo de salário – os dias que trabalhou e ainda tem a receber.

• Seguro desemprego, no caso do funcionário ter trabalhado por, no mínimo, 6 meses e ainda não esteja novamente empregado.

• Saque do FGTS, depositado pela empresa na Caixa Econômica Federal

• Indenização de 40%, calculada sobre depósitos sacados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

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