Alterações na NR 12 determinam novos critérios para micro e pequenas empresas de alimentos

Alterações na NR 12 determinam novos critérios para micro e pequenas empresas de alimentos

Foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho, em Brasília, alterações na NR 12. As mudanças na Norma Regulamentadora valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bar e restaurante.

O que é a NR 12?

A NR 12 é uma Norma Regulamentadora que busca garantir a segurança do trabalhador ao definir critérios para a área de trabalho e instalação de máquinas e equipamentos.

Nesses casos, a empresa deverá observar uma série de fatores, como os pisos dos locais de trabalho, as áreas de circulação, os espaços, a distância mínima e, inclusive, se existem dispositivos de segurança de acionamento, partida e parada dos equipamentos.

Novas regras

As alterações trouxeram mudanças nos textos da NR 12 e dos anexos 6, 7, 11 e 12, referentes aos seguintes tópicos:

• Panificação e confeitaria.
• Máquinas para açougue e mercearia.
• Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal.
• Equipamentos para elevação de pessoas e trabalho em altura.

Prazos para estar em dia com a legislação

Conforme publicado no Diário Oficial da União, no dia 22 de Setembro de 2016, os prazos para adequação dos equipamentos aos critérios definidos pela NR 12 variam de 3 a 18 meses, conforme tabela abaixo:

Tabela - Prazos para adequação de equipamentos - NR 12

Para mais informações, clique aqui e veja na íntegra a publicação oficial

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