Foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho, em Brasília, alterações na NR 12. As mudanças na Norma Regulamentadora valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bar e restaurante.
O que é a NR 12?
A NR 12 é uma Norma Regulamentadora que busca garantir a segurança do trabalhador ao definir critérios para a área de trabalho e instalação de máquinas e equipamentos.
Nesses casos, a empresa deverá observar uma série de fatores, como os pisos dos locais de trabalho, as áreas de circulação, os espaços, a distância mínima e, inclusive, se existem dispositivos de segurança de acionamento, partida e parada dos equipamentos.
Novas regras
As alterações trouxeram mudanças nos textos da NR 12 e dos anexos 6, 7, 11 e 12, referentes aos seguintes tópicos:
• Panificação e confeitaria.
• Máquinas para açougue e mercearia.
• Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal.
• Equipamentos para elevação de pessoas e trabalho em altura.
Prazos para estar em dia com a legislação
Conforme publicado no Diário Oficial da União, no dia 22 de Setembro de 2016, os prazos para adequação dos equipamentos aos critérios definidos pela NR 12 variam de 3 a 18 meses, conforme tabela abaixo:
Para mais informações, clique aqui e veja na íntegra a publicação oficial