A prevenção e as metas de segurança para evitar acidentes de trabalho

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No topo da lista de 2014 de lesões ou doenças relacionadas ao trabalho, segundo a última pesquisa do Ministério da Previdência Social, estão a fratura do punho e da mão, a dor nas costas, a fratura da perna (incluindo o tornozelo), as lesões no ombro e a fratura do pé.

Evitando acidentes de trabalho com prevenção.

De acordo com a Previdência Social, considera-se acidente do trabalho quando lesão, doença ou morte do empregado está diretamente ligada ao exercício da função na empresa ou acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Em 2013, segundo os dados divulgados em janeiro de 2015 pelo Anuário Estatístico do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), 717,9 mil acidentes de trabalho foram registrados. Nesse caso, o aumento foi de 0,55% levando em conta os dados registrados no ano de 2012.

Os setores da indústria extrativa, fabricação de produtos minerais não metálicos, tansporte e construção civil, registram o maior número de acidentes de trabalho. Os trabalhadores entre 25 e 34 anos são as maiores vítimas.

Considerada a prevenção como a melhor forma de evitar acidentes de trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA) reune representantes indicados pelos empregados e membros eleitos pelos trabalhadores, com o objetivo de traçar metas de segurança apontando as informações e os riscos para os gestores das empresas.

Questões como, ruídos, iluminação, assentos, postura, fiação elétrica, riscos de incêndio, competem à CIPA, conforme previsto na legislação. A Norma NR05 regulamenta a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de tornar compatíveis as atividades laborais com os métodos de prevenção adotados, visando sempre à preservação da vida e da saúde do trabalhador.

Quando ocorrer um acidente de trabalho é importante que o funcionário acidentado saiba que nos primeiros 15 dias, após o registro do acidente, segundo a Previdência Social, o trabalhador fica sob a responsabilidade da empresa depois da apresentação de atestado médico, podendo, a partir do 16º dia, dar entrada no pedido de perícia médica no INSS. O perito irá avaliar se há incapacitação do trabalhador para a função por ele exercida.

No caso, por exemplo, da construção civil, especialistas afirmam que para reduzir o número de acidentes de trabalho, é fundamental a participação de técnicos e engenheiros de segurança contratados pelas empresas. Esses profissionais devem ser capacitados e preparados para atuarem, diretamente, em contato com os trabalhadores, para que possam fazer uma avaliação criteriosa do ambiente laboral e dos riscos de acidentes de trabalho. Nesse caso, os maiores riscos estão no setor de edificações e nas atividades exercidas em ambientes confinados.

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