No último dia 20 de setembro, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho se reuniu para discutir alguns pontos importantes da legislação.
O primeiro deles foi a criação de um grupo de estudos para normatizar a prevenção no trabalho com agentes cancerígenos. Já existem outros grupos como esse para cuidar de assuntos relativos à limpeza urbana, estufagem de contêineres e calor nos ambientes de trabalho. As primeiras discussões já foram realizadas e a previsão é que o trabalho seja iniciado ainda este ano.
Além disso, foram aprovadas algumas mudanças nas normas regulamentadoras nº 12 e nº 22. Veja o que foi alterado:
NR-12
Essa é a norma que regula a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, que vem passando por uma série de mudanças recentes. As últimas alterações dizem respeito à possibilidade de utilizar teleféricos para o transporte de cargas – desde que obedeçam as medidas de segurança -, além de trazer regras adicionais sobre o uso de dispositivos de acionamento bimanual e da sinalização de máquinas autopropelidas.
NR-22
A norma regulamentadora que rege a saúde e segurança na mineração teve uma atualização de termos da nomenclatura utilizada em itens do Plano de Atendimento a Emergências.
Em breve, todas essas alterações serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e os detalhes poderão ser analisados com uma visão mais analítica.