Conceitua-se como acidente do trabalho, conforme lei 8213/91, aquele que causa lesões, morte ou perdas e reduções da capacidade para o trabalho, permanente ou temporário, e que tenha ocorrido por atividade à serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais.
Más condições de máquinas e equipamentos pela falta de investimento em prevenção, exigido pela NR 12, podem causar acidentes. Daí a importância do conhecimento e estudo dos riscos. Quando se adequa máquinas e equipamentos de acordo com a norma mencionada, muitos precisam ser desativados.
Há que se investir em conhecimento e proteção de máquinas e implementar maquinário moderno para garantir a segurança dos profissionais. A indústria de alimentos e bebidas detêm o maior número de acidentes no país.
Prevenir e evitar a ocorrência de acidentes é a prioridade do Ministério do Trabalho, já que a modernidade traz o crescimento industrial. Esse crescimento, entretanto, coloca o trabalhador cada vez mais exposto a riscos e acidentes.