Quando um acidente de trabalho ocorre em um ambiente laboral, o trabalhador formal que foi lesionado, além de ter a sua saúde e a sua integridade física comprometida, pode sofrer também com sérios danos sociais, que possivelmente irão gerar problemas imediatos aos seus dependentes, que podem, eventualmente, vir a perder a base da sustentação familiar. Outro fator a ser considerado, no caso dos acidentes de trabalho, são os custos gerados nas áreas sociais, principalmente, os que envolvem a Saúde e a Previdência Social.
Após sofrer um acidente de trabalho, o empregado formal muitas vezes é afastado de suas atividades profissionais. Quando o afastamento atinge o período de mais de quinze dias, o trabalhador passa a ter direito a receber um benefício da Previdência Social. Se o funcionário lesionado ficar incapacitado de voltar a exercer as suas funções no trabalho, o mesmo pode ter a sua aposentadoria antecipada. Nos casos extremos, quando o indivíduo chega a falecer em decorrência de um acidente de trabalho, seus dependentes passam a ter direito a um benefício previdenciário.
Outro ponto importante a ser considerado, é que a Previdência Social também paga um auxílio vitalício, nos casos em que o acidentado ficar com sequelas, mesmo quando houver a possibilidade deste trabalhador voltar às suas atividades laborais.
Mas com o afastamento do trabalhador, seja de maneira temporária ou permanente, ocorre uma redução na arrecadação previdenciária, já que tanto os trabalhadores afastados quando as empresas contratantes deixam de contribuir com a Previdência Social.
O SAT
Muitas vezes, um empregado que se aposenta por invalidez devido a um acidente de trabalho, não atingiu ainda a idade nem o tempo de contribuição suficiente para se aposentar conforme as determinações legais. Isso significa um aumento considerável nos custos previdenciários, pois esse trabalhador aposentado por invalidez contribuiu por um tempo menor que o esperado.
Com objetivo de combater os desequilíbrios financeiros e manter os benefícios em casos de acidentes de trabalho, considerando também, o alto índice de afastamentos e aposentadorias por invalidez, a Previdência Social resolveu criar o SAT – Seguro de Acidente de Trabalho. O SAT foi criado para ser uma contribuição que visa o financiamento dos benefícios concedidos aos trabalhadores. Essa contribuição é considerada uma alíquota adicional em que os empregadores passam a ser obrigados a pagar em razão do grau de incidência e de incapacidade, decorrentes dos riscos ambientais no trabalho.
As alíquotas do SAT – Seguro de Acidente de Trabalho, regulamentadas pela Lei 10.666/03, determina às empresas a obrigatoriedade de sua quitação sobre o cálculo total da Folha de Pagamento de seus funcionários. As alíquotas são determinadas de acordo com o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e informadas pelo GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS. Conforme o Art. 86 da IN 03/2005, as alíquotas referentes aos acidentes de trabalho nas empresas devem ser calculadas da seguinte maneira e de acordo com o seu grau de risco:
- GRAU DE RISCO LEVE: 1%
- GRAU DE RISCO MÉDIO: 2%
- GRAU DE RISCO GRAVE: 3%
Mas como a Previdência Social considerou essa forma de cobrança ineficiente e com o intuito de tornar o sistema mais coerente e justo para as empresas, o regulamento acabou sofrendo algumas alterações. A partir do decreto 6.042/07, a base do cálculo deve passar pela avaliação do histórico dos benefícios concedidos pelo INSS entre os anos 2000 e 2004. Assim, as empresas foram reclassificadas a partir de análises feitas das ocorrências de acidentes de trabalho e dos ramos de atividades em que estão inseridas, e não somente pela avaliação dos riscos potenciais.
A maior novidade, entretanto, foi o ajuste feito na gestão das questões referentes à segurança e saúde ocupacional a partir da criação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que permite às empresas a redução em até 50% ou o aumento de até 100% das alíquotas de contribuição do SAT. Dessa forma, as empresas passam a ser classificadas de acordo com o grau individual de sinistros para a Previdência Social. As ocorrências de acidentes de trabalho serão avaliadas conforme a sua frequência, o grau de risco, os custos gerados pelos acidentes e as doenças ocupacionais específicas para cada ramo de atividade. Por exemplo, para uma empresa classificada como grau de risco grave, o cálculo deve ser feito a partir dos resultados obtidos em sua gestão de segurança e saúde ocupacional, e a alíquota pode variar entre 1,5% e 6%, considerando o coeficiente do FAP (0,5 a 2,0), que deve ser multiplicado pelo Grau de Risco em que a empresa se enquadra.
NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico
Criado pela Lei 11.430 de 26/12/06, o NTEP foi regulamentado a partir do Decreto 6.042 de 12/02/07, que determina os seus critérios e fundamentos. O NTEP é uma metodologia de avaliação entre os setores de atividades econômicas e as doenças ocupacionais, com objetivo de prever a relação de uma determinada patologia com ramo de atividade da empresa no mercado. Ao contrair uma doença ocupacional e acionar a perícia do INSS, o trabalhador será enquadrado, automaticamente, a partir de um critério que classifica a doença com o setor de atividade. Dessa maneira, passa a ser da empresa a obrigação de tentar provar que o funcionário não contraiu determinada doença em função da exposição aos fatores de riscos ocupacionais específicos.
NETEP – Nexo Técnico Epidemiológico da Previdência Social
Com a criação do NETEP, a empresa passa a ser obrigada a provar, mesmo com as diversas possibilidades existente, que determinada doença contraída por algum de seus funcionários não tenha nenhuma ligação direta com o ambiente laboral. Dessa maneira, o médico do trabalho passa a ser ainda mais importante e fundamental para uma criteriosa avaliação clínica dos funcionários, com objetivo de gerenciar os casos de afastamentos de trabalhadores que alegam ter contraído doenças ocupacionais ou mesmo terem sido vítimas de acidentes de trabalho.
A Ocupacional, pensando em proporcionar os melhores serviços e consultoria aos seus clientes nas áreas que envolvem a segurança e a saúde do trabalho, conta com equipe técnica e especializada para o suporte adequado e necessário, a partir de avaliação específica das ocorrências e dos casos de cada empresa. Com uma equipe competente e capacitada, a Ocupacional está pronta para prestar serviços, com objetivo de aumentar a produtividade das empresas, com o compromisso de oferecer os benefícios da medicina do trabalho e a missão de reduzir acidentes de trabalho e as ocorrências de doenças ocupacionais.